decreto nº 38.773, de 24 de fevereiro de 1956.

Altera dispositivos do Decreto número 26.368, de 17 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere inciso I do art. 87 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os dispositivos abaixo, do decreto nº 26.368, de 17 de fevereiro de 1949:

A - letra c do art. 2º:

“c) Departamento Técnico - Constituído por um Diretor Técnico e as seguintes Comissões Desportivas, compostas de 3 Oficiais o mais antigo como Presidente, todos nomeados na forma dos Secretários, com exceção da Comissão Geral de hipismo que será constituída pelos Presidentes de 4 Subcomissões, as quais serão integradas por 3 membros, o mais antigo como Presidente, também nomeados na forma dos Secretários:

1 - Comissão de Atletismo e Jogos;

2 - Comissão de Tiro;

3 - Comissão de Esgrima;

4 - Comissão de Desportos Aquáticos (Reino, Natação e Polo Aquático);

5 - Comissão Geral de Hipismo (Subcomissão de Salto, Subcomissão de Polo, Subcomissão de Exterior a Cavalo d’Armas e Subcomissão de Adestramento);

6 - Comissão de Pentatlo;

7 - Outras que forem necessárias ser criadas.”

B - Item II, do art. 7º:

“II - As Comissões e Subcomissões Desportivas:

a) organizar o Calendário anual na parte referente aos respectivos desportos, encaminhando-o ao Diretor Técnico com os necessários orçamentos;

b) organizar os programas das diversas competições previstas no Calendário, fiando as condições de inscrição, títulos e prêmios;

c) arquivar as súmulas das diversas competições, remetendo ao Diretor Técnico um relatório com os nomes dos participantes e resultados obtidos;

d) solicitar a aquisição do material necessário às competições;

e) manter em dia a lista dos recordistas do Exército, em seus desportos, e instruir, com a documentação necessária, o pedido de homologação de qualquer recorde;

f) organizar a parte do relatório anual referente ao seu desporto remetendo-o ao Diretor Técnico;

g) arquivar a documentação referente a seus desportos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubtschek

Henrique Lott