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DECRETO Nº 38.774, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1956.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Católica de Direito da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Católica de Direito da Bahia, mantida pela sociedade Bahiana de Cultura, com sede em Salvador, capital do estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado