decreto nº 38.777, de 27 de fevereiro de 1956.

Concede reconhecimento à Escola Técnica “Oswaldo Cruz”, com sede na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 58º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedida reconhecimento à Escola Técnica “Oswaldo Cruz”, situada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O reconhecimento concedido no presente decreto é limitado ao Curso Técnico de Química Industrial.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubtschek

Clóvis Salgado