Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 38.777, de 27 de fevereiro de 1956.
Concede reconhecimento à Escola Técnica “Oswaldo Cruz”, com sede na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 58º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedida reconhecimento à Escola Técnica “Oswaldo Cruz”, situada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento concedido no presente decreto é limitado ao Curso Técnico de Química Industrial.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubtschek
Clóvis Salgado