decreto nº 38.779, de 27 de fevereiro de 1956.

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista abaixo indicadas:

I - uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 22, ocupada por Tutoia de Castro Lima, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Diretoria de Aeronáutica Civil;

II - uma função de Carpinteiro, referência 19, ocupada por Acyr Barbosa de Carvalho Lima, e uma de Artífice, referência 20, ocupada por Antenor Rodrigues de Carvalho Lima, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Base Aérea do Galeão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubtschek

Vasco Alves Secco.