Decreto Nº 38.780, De 28 De Fevereiro De 1956.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$2.912,00 destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.633, de 24 de outubro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$2.912,00 (dois mil novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agosto a dezembro do mesmo exercício financeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim