DECRETO Nº 38.781, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00, para atender às despesas com a realização do Primeiro Congresso Brasileiro e Segundo Latino-Americano de Anestesiologia.

O PRESIDENTE D REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.393, de 8 de janeiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim