DECRETO Nº 38.783, DE 29 DE fevereiro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Santos dos Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos dos Santos Fonseca Júnior a pesquisar diamantes e associados em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais na localidade do lote diamantífero número oitenta e oito (88), distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 há), delimitada por uma faixa de quarenta metros (40m) de largura, sendo vinte metros (20m) contados de cada lado do eixo do rio Caeté-Mirim, e com o comprimento de três mil metros (3.000m) a partir da confluência do córrego da Prainha com o rio supra citado, para a jusante, no eixo médio acima referido, cuja extremidade vai encontrar a ponte de Ferro da estrada de rodagem de Diamantina-Inhaí sôbre o já mencionado rio.
Art. 2º.O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles