DECRETO Nº 38.795, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.

Renova o Decreto nº 32.953, de 3 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Valentin Rodrigues Chaves pelo Decreto número trinta e dois mil novecentos e cinqüenta e três (32.953.) de três (3) de junho de mil novecentos e cinqüenta e três (1953) para pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 63º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles