DECRETO Nº 38.796, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.

Renova o Decreto nº 32.731, de 7 de maio de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica revogado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida a Usina Queiroz Júnior S.A. Indústria Siderúrgica pelo Decreto número trinta e dois mil setecentos e trinta e um (32.731) de sete (7) de maio de mil e novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar minério de manganês e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrita no livro da própria Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KubiTSchek

Ernesto Dornelles