DECRETO Nº 38.803, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956

Declara sem efeito o Decreto número 37.423, de 2 de junho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu a interessada nos autos do processo DNPM – 2702-54 do departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e sete mil quatrocentos e vinte e três (37.423), de dois (2) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que autorizou a empresa de Caulim Ltda. a pesquisar feldspato e associados na Fazenda Terezinha, distrito de Monjolo, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles