DECRETO Nº 38.804, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.

Declara sem efeito o Decreto número 37.322, de 10 de maio de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requerer a interessada nos autos do processo DNPM - 739-55 do Departamento Nacional da Produção Mineral da Agricultura,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e sete mil trezentos e vinte e dois (37.322), de dez (10) de maio de mil e novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que autoriza a Emprêsa de Caulim Limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles