calvert Frome

Decreto nº 38.810, de 1 de março de 1956.

Modifica a redação do Artigo 9º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18-12-955,

decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, alterado pelo de nº 38.258, de 25 de novembro do mesmo ano passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O cargo de Diretor do Hospital dos Servidores do Estado será exercido por um médico de livre nomeação do Presidente do IPASE”.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1956; 135º da independência e 68 da República.

Juscelino kubitschek

Parsifal Barroso