DECRETO Nº 38.811, DE 2 DE MARÇO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$570,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.574, de 17 de agôsto de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$570,00 (quinhentos e setenta cruzeiros) para pagamento ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite, correspondente à gratificação adicional de 15%, dos meses de novembro e dezembro de 1952.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim