DECRETO Nº 38.812, DE 2 DE MARÇO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$14.800,00 para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas aos alunos da Escola Técnica Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.580, de 24 de agôsto de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional nos meses de outubro e novembro de 1951.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim