DECRETO Nº 38.819, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Revoga o Decreto nº 38.089, de 13 de outubro de 1955 e extingue o Curso de Pilotos Comerciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.089, de 13 de outubro de 1955, e consequentemente, extinto o Curso de Pilotos Comerciais criado pelo referido Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Vasco Alves Seco