Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.819, DE 5 DE MARÇO DE 1956.
Revoga o Decreto nº 38.089, de 13 de outubro de 1955 e extingue o Curso de Pilotos Comerciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.089, de 13 de outubro de 1955, e consequentemente, extinto o Curso de Pilotos Comerciais criado pelo referido Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Vasco Alves Seco