DECRETO Nº 38.820, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$367.718,10 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.434, de 27 de fevereiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério a que tem direito, de acordo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado Decreto-lei n° 6.660, de 5 de julho de 1944 e Decreto-lei n° 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mesmo Ministério:

 

Cr$

1. Leida Regis, professor, padrão J. da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1946)...........................................................................................................................

7.200,00

2. Maria Candida Leite, professor, padrão J. da Escola Industrial de Natal (período de 9 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...........................................................................................................................

9.476,00

3. Antonio Guedes de Miranda, professor catedrático, padrão M. da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...........................................................................................................................

30.022,40

4. Tycho Ottilio de Siqueira Machado, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .....................................................................................................

19.161,30

5. Décio Parreira, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina. (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...........................................................................................................................

19.161,30

6. Eustáquio Leite Bittencourt Sampaio, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .....................................................................................................

19.161,30

7. Gentil Archilles Vivas, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...........................................................................................................................

19.161,30

8. Mazzini Bueno, professor catedrático, padrão O. da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)...........................................................................................................................

37.161,30

9. Pedro da Cunha, professor catedrático, padrão O da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)...........................................................................................................................

37.161,30

10. Alcides Lintz, professor catedrático, padrão O. da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ...........................................................................................................................

19.161,30

11. Ernesto de Melo Sales Cunha, professor catedrático, padrão O. da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ......................................................................................................................

17.709,70

12. Oscar Pena Fontenele, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ......................................................................................................................

19.161,30

13. Almir Rodrigues Madeira, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ......................................................................................................................

37.161,30

14. Roberto Pereira dos Santos, professor catedrático padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ...........................................................................................................................

37.161,30

15. Joaquim Nicolau Filho, professor catedrático padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ......................................................................................................................

19.161,30

16. Assuero Alceu de Carvalho, professor, padrão K, da Escola Técnica de Recife, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 20 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .....................................................................................................

20.535,70

Total.............................................................................................................................

367.718,10

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim