DECRETO Nº 38.820, DE 5 DE MARÇO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$367.718,10 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.434, de 27 de fevereiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério a que tem direito, de acordo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado Decreto-lei n° 6.660, de 5 de julho de 1944 e Decreto-lei n° 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mesmo Ministério:
| Cr$ |
1. Leida Regis, professor, padrão J. da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1946)........................................................................................................................... | 7.200,00 |
2. Maria Candida Leite, professor, padrão J. da Escola Industrial de Natal (período de 9 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)........................................................................................................................... | 9.476,00 |
3. Antonio Guedes de Miranda, professor catedrático, padrão M. da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951)........................................................................................................................... | 30.022,40 |
4. Tycho Ottilio de Siqueira Machado, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ..................................................................................................... | 19.161,30 |
5. Décio Parreira, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina. (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)........................................................................................................................... | 19.161,30 |
6. Eustáquio Leite Bittencourt Sampaio, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ..................................................................................................... | 19.161,30 |
7. Gentil Archilles Vivas, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)........................................................................................................................... | 19.161,30 |
8. Mazzini Bueno, professor catedrático, padrão O. da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)........................................................................................................................... | 37.161,30 |
9. Pedro da Cunha, professor catedrático, padrão O da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952)........................................................................................................................... | 37.161,30 |
10. Alcides Lintz, professor catedrático, padrão O. da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ........................................................................................................................... | 19.161,30 |
11. Ernesto de Melo Sales Cunha, professor catedrático, padrão O. da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ...................................................................................................................... | 17.709,70 |
12. Oscar Pena Fontenele, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ...................................................................................................................... | 19.161,30 |
13. Almir Rodrigues Madeira, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ...................................................................................................................... | 37.161,30 |
14. Roberto Pereira dos Santos, professor catedrático padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) ........................................................................................................................... | 37.161,30 |
15. Joaquim Nicolau Filho, professor catedrático padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ...................................................................................................................... | 19.161,30 |
16. Assuero Alceu de Carvalho, professor, padrão K, da Escola Técnica de Recife, da Diretoria do Ensino Industrial (período de 20 de fevereiro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) ..................................................................................................... | 20.535,70 |
Total............................................................................................................................. | 367.718,10 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim