DECRETO Nº 38.821, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a escritura de doação de terreno que menciona, situado no Município de Jaraguá, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura pela qual a Prefeitura Municipal de Jaraguá, no Estado de Goiás, doou à União Federal um terreno com a área de 1.000 m² (mil metros quadrados), situado na Avenida Coronel Diógenes de Castro Ribeiro, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 197.487, de 1955.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira