DECRETO Nº 38.822, DE 5 DE MARÇO DE 1956.
Concede à Cobrata - Sociedade Brasileira de Talco Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Cobrata - Sociedade Brasileira de Talco Limitada constituída por instrumento particular de treze (13) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), com sede na cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dorneles