DECRETO Nº 38.824, DE 5 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Hannon da Cunha Peixoto a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Jacinto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Hannon da Cunha Peixoto a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos de propriedade de D. Alzira da Cunha Peixoto no imóvel denominado Esmeralda, distrito e município de Jacinto, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e um hectares setenta e sete ares e sessenta centiares (131,7760ha), delimitada por um retângulo, que têm um vértice na confluência dos córregos Barulho e Esperança e os lados, divergentes dêsses vértices, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); novecentos e vinte e oito metros (928m) quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e vinte cruzeiros (Cr$1.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dorneles