DECRETO Nº 38.826, DE 5 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Costa Santos a pesquisar minério de cromo e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Costa Santos a pesquisar minério de cromo e associados, em terrenos de propriedade de Sirianni Alves & Cia. no lugar denominado Boa Vista, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de quarenta e três hectares e oitenta e sete ares (43,87ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético setenta e um graus sudoeste (71ºSW) da ponte da estrada Entroncamento a Saúde, sôbre o rio das Pedras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quarenta metros (2.040m), cinqüenta e três graus sudeste (53ºSE); dois mil e sessenta metros (2.060m), setenta e um graus noroeste (71ºNW); seiscentos metros (600m), trinta graus nordeste (30ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles