DECRETO Nº 38.828, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza a Cia. de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná a pesquisar minério de ferro e associados no município de Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade nos imóveis denominados Bom Retiro e Novo Mundo, distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de quarenta e sete hectares (47ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo verdadeiro de oeste (W) da confluência do ribeirão Boa Vista com o rio Bom Retiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); seiscentos metros (600m) sul (S); setecentos metros (700m), leste (E); setecentos metros (700m), norte (N) quinhentos metros (500M), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles