DECRETO Nº 38.830, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza a Cia. Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná a pesquisar minério de ferro e associados no município de Antonina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizada a Cia. de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná a pesquisar minério de ferro e associados (jazidas da classe III), em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Colônia, Zulira, distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e trinta metros (2.230m) no rumo verdadeiro norte (N) do marco quilométrico número doze (Km 12) da rodovia Antonina-Curitiba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e setenta e cinco metros (775m), norte (N); mil e cem metros (1.100m), leste (E); mil cento e quinze metros (1.115m), norte (N); trezentos e quinze metros (315m), oeste (W); mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275m), norte (N); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), oeste (W); mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275m), sul (S); quatrocentos e oitenta metros (480m), oeste (W); setecentos e quarenta metros (740m), sul (S); sessenta e sete metros e treze centímetros (67,13m), oeste (W); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), sul (S); mil cento e doze metros e treze centímetros (1.112,13m), leste (E).

Art. 2° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de março de 1956; 135° da Independência e 68° da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Doreneles