DECRETO Nº 38.831, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza a cidadã brasileira Alzira Ribeiro Rodrigues a pesquisar calcário e associados no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alzira Ribeiro Rodrigues a pesquisar calcário e associados (jazida da classe VI), em terrenos de sua propriedade do lugar denominado Mucambeiro de Cima, distrito de Mucambeiro, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e cinquenta e seis ares (1,56ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e treze metros (113m), no rumo magnético oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW), da extremidade sudoeste (SW) da casa de residência de Alzira Ribeiro Rodrigues e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), oitenta e cinco graus noroeste (35ºNW); cento e vinte (120m), cinco graus nordeste (5ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles