DECRETO Nº 38.835, DE 6 DE MARÇO DE 1956.
Altera a redação do item II do Artigo 1º do Decreto nº 31.452, de 13 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item II do Artigo 1º do Decreto nº 31.452, de 13 de setembro de 1952, passa a ter seguinte redação:
II Infantarias Divisionárias:
ID da 1ª DI Rio de Janeiro (DF),
ID da 2ª DI Caçapava (SP);
ID da 3ª DI Pelotas (RS);
ID da 4ª DI Belo Horizonte (MG);
ID da 5ª DI Ponta Grossa (PR);
ID da 6ª DI Pôrto Alegre (RS);
ID da 7ª DI Natal (RN);
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
Henrique Lott