DECRETO Nº 38.836, DE 7 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Capivari, Estado de São Paulo, o instalar uma usina termoelétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.123 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Capivari, no Estado de São Paulo, a instalar uma usina termelétrica, na sede do município.
Parágrafo Único. - A energia elétrica produzida destina-se à distribuição para o serviço público, de utilidade pública e para o comércio de energia, no município de Capivari.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Capivari deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e oitenta (180) dias, os respectivos protejos e orçamentos.
Parágrafo único. O prazo que se refere este artigo poderá ser prorrogado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JuSCELINO KUBiTSCHEK
Ernesto Dornelles