DECRETO Nº 38.844, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Concede a The Yorkshire Insurance Company Limited autorização para aumentar o seu capital de responsabilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida a The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em Yorkshire, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 15.572, de 22 de julho de 1922, autorização para aumentar o seu capital de responsabilidade para as operações no País de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), conforme Resolução de sua Diretoria datada de 14 de dezembro de 1955.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso