Decreto nº 38.847, de 13 de março de 1956.

Altera a lotação de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica transferido para a lotação do Departamento Nacional da Indústria e Comércio um cargo de Guarda-Livros com o respectivo ocupante, Othon Ferreira, da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso