Decreto nº 38.848, de 13 de março de 1956.

Concede à Emprêsa de Navegação e Transportes Marítimos e Fluviais “Caboto” Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Empresa de Navegação e Transportes Marítimos e Fluviais “Caboto” Limitada, com sede na cidade São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com contrato de construção social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 19 de janeiro de 1956, e com o capital social fixado em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 1000 cotas de valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso