calvert Frome

decreto nº 38.849, de 13 de MARÇO de 1956.

Autoriza a Companhia Industrial Paulista de Papéis e Papelão, S. A., a funcionar aos domingos e feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados, nas Seções de Molaças, Caldeiras, Cilindros, Máquinas de Produção e Mecânica a Companhia Industrial Paulista de Papéis e Papelão S. A. com sede na Capital do Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubistschek

Parsifal Barroso