DECRETO Nº 38.852, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$418.141.880,00, para atender a despesas decorrentes da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante do artigo 6º da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$418.141.880,00 (quatrocentos e dezoito milhões, cento e quarenta e um mil oitocentos e oitenta cruzeiros) para atender ao aumento de despesas da Polícia Militar do Distrito Federal, decorrente da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim