DECRETO Nº 38.853, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$92.273.720,00, para atender a despesas decorrentes da Lei número 2.710, de 19-1-1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante do artigo 6º da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único - Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$92.273.720,00 (noventa e dois milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao aumento de despesas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, decorrente da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim