DECRETO Nº 38.855, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza a Empresa Brasileira de Cromo LTDA. a pesquisar minério de ouro, diamantes e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Empresa Brasileira de Cromo LTDA. a pesquisar minério de ouro, diamantes e associados (jazida da classe VI), em terrenos de propriedade de Dilton Barreto de Oliveira Dias, no lugar denominado Sítio Palaia, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de setenta e oito hectares e setenta ares (78,70ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem um vértice em um ponto do Talweg do rio Palaia, doze metros e sessenta centímetros (12,60m) à montante da sua confluência com o riacho Serra dos Bois e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus cinquenta e sete minutos sudoeste (30º57’SW); setecentos metros (700m), cinqüenta e nove graus e três minutos noroeste (59º03’NW); novecentos e quarenta metros (940m), trinta graus cinquenta e sete minutos nordeste (30º57’NE), o lado mistilineo da poligonal é o leito do rio Palaia compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice da partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros, (Cr$790,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles