DECRETO Nº 38.856, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza a Emprêsa Elétrica de Londrina S. A. a ampliar suas instalações hidroelétricas, em sua usina de Apucaraninha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.110, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Londrina S. A. a ampliar a usina hidroelétrica de Apucaraninha, município de Londrina, Estado do Paraná a modificar a linha de transmissão, de acôrdo com os projetos aprovados.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer a condição seguinte:
Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles