DECRETO Nº 38.858, de 13 de março de 1656.

Autoriza a Companhia Swift do Brasil, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo, a instalar uma usina termoelétrica em Rosário do Sul Estado do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.116 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Swift do Brasil a instalar uma usina termoelétrica em Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com o projeto a ser aprovado pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela usina acima citada destina-se ao uso exclusivo da interessada, que fica pelo presente Decreto com a sua situação legalizada.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O Presente Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JuScelino Kubitschek

Ernesto Dornelles