DECRETO Nº 38.859, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce a construir uma linha de transmissão, entre a usina de Salto Grande e a cidade de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.119, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce a construir uma linha de transmissão trifásica circuito singelo entre a usina de Salto Grande, e a localidade de Santa Luzia, passando por Itabira, com a potência de 100.000 kw, sob a tensão nominal de 161 kV, entre condutores, freqüência de 60 ciclos por segundo e a construir duas subestações abaixadoras uma em Itabira e outra em Santa Luzia.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica às cidades de Itabira, Santa Luzia, Nova Lima e Pedro Leopoldo.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

II - Iniciar e concluir as obras e os prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles