DECRETO Nº 38.861, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Concede equiparação aos cursos de Iniciação e Mestria Agrícolas da Escola Técnica de Agricultura do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 55 do Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º É concedida equiparação aos Cursos de Iniciação e Mestria Agrícolas da Escola Técnica de Agricultura do Rio Grande do Sul, com sede em Viamão - Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles