DECRETO Nº 38.863, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Outorga à Prefeitura Municipal de Capinópoles concessão para distribuir energia elétrica no município de Capinópoles, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDEBNTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938.
Decreta:
Art. 1º E outorgada à Prefeitura Municipal de Capinópoles, concessão para distribuir energia elétrica no município de Capinópoles, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada para tanto estender linhas de transmissão de energia elétrica e instalar os sistemas de distribuições locais.
Parágrafo único. Em portaria do Ministro da Agricultura por ocasiones de aprovação dos projetos, será determinada a potência instalada.
Art. 2º A interessa da devera satisfazer às seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão das Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta ( 180 ) dias, a contar da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos as obras a realizar;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétricas serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno e trienalmente revistas de acôrdo com o artigo 180 do Código das Águas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles