DECRETO Nº 38.866, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Renova o decreto número 34.733, de 2 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o decreto número trinta e quatro mil setecentos e trinta três (34.733), de dois de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e três (2 de dezembro de 1953), que autorizou o cidadão brasileiro Leolino Esteves de Oliveira a pesquisar mica, pedras preciosas e associados, no distrito de São José de Jacuri, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles