DECRETO Nº 38.869, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Renova o Decreto n.º 33.968, de 30 de setembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Cia. Agrícola e Industrial Boa Vista, pelo Decreto número trinta e três mil novecentos e sessenta e oito (33.968), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar caulim, quartzo, feldspato, mica, águas marinhas e associados no distrito de Sarandira, município de Juiz de Fora, Estado de Minas gerais.
Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles