DERETO Nº 38.874, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerários Menssalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela do Ministério da Saúde,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Gomes de Mello Filho uma função de Médico (S.M. - D. F. S. P. ), referência 27, da Tabela Única Extranumerários mensalistas, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será tendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de de março de 1956; 135 da Independência e 68 da República.
Juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Mauricio Medeiros