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DERETO Nº 38.874, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerários Menssalistas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela do Ministério da Saúde,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Gomes de Mello Filho uma função de Médico (S.M. - D. F. S. P. ), referência 27, da Tabela Única Extranumerários mensalistas, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será tendida pela dotação própria.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de de março de 1956; 135 da Independência e 68 da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Mauricio Medeiros