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Decreto nº 38.879, de 13 de março de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Camilo de Oliveira Melo a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Camilo de Oliveira Melo a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade de Alexandre Sarti e outros, no imóvel denominado Sítio das Arroeiras, distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e três hectares, trinta e nove ares e vinte e cinco centiares (63,3925ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético de cinqüenta e cinco minutos nordeste (55’NE) do canto noroeste (NW) do prédio da capela das Arroeiras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), cinqüenta e quatro graus e vinte e nove minutos nordeste (54º29'NE); novecentos e cinqüenta metros (950m), trinta e cinco graus e trinta e um minutos noroeste (35º31’NW); oitocentos metros (800m), cinqüenta e quatro graus e vinte nove minutos sudoeste (54º29’SW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e cinco graus e trinta e um minutos sudoeste (35º31’SE); seiscentos e quinze metros (615m), cinqüenta e quatro graus e vinte e nove minutos nordeste (54º29’NE); duzentos e cinco metros (205m), trinta e cinco graus trinta um minutos sudeste (25º31’SE); seiscentos e quinze metros (615m), cinqüenta e quatro graus e vinte e nove minutos sudoeste (54º29’SW); quatrocentos vinte e cinco metros (425m), trinta e cinco graus e trinta e um minutos sudeste (35º31’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles