Decreto nº 38.882, de 13 de março de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Vieira Alves a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Vieira Alves a pesquisar mica e associados (jazida da classe VII), em terrenos de sua propriedade, no imóvel São Domingos, na localidade Baraúnas, distrito de Mãe dos Homens, município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares e quartoze ares (80,14ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte e seis metros (126m) no rumo magnético setenta e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (79º50’SW) da confluência dos córregos Rolo de Fumo e Baraunas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e um metros (801m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º30’SE); trezentos e sessenta e três metros (363m), oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81º30’NE); seiscentos e setenta e três metros (673m), doze graus e dez minutos nordeste (12º10’NE); duzentos e oitenta e dois metros (282m), setenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (75º15’NE); duzentos e dez metros (210m), onze graus nordeste (11ºNE); quinhentos noventa e sete metros (597m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30’NW); mil e cinqüenta e três metros (1.053m), cinqüenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (56º15’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (810,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da independência e 68º da República
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles