DECRETO Nº 38.886, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore, em terrenos de propriedade de João Pereira da Silva no imóvel denominado Boqueirão, distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de nove hectares dezessete ares e oitenta e oito centiares (9 17 88 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta e três metros (853m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus quinze minutos sudeste (31º 15’ SE), da casa grande da propriedade Boqueirão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (241,50m), setenta graus cinqüenta minutos sudoeste (70º 50’ SW); cento e oitenta metros e quarenta centímetros (180,40m), dois graus dez minutos sudoeste (2º 10’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta centímetros (255,40m), sessenta e sete graus quarenta minutos sudeste (67º 40’ SE); duzentos e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (263,50m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); e o quinto (5º) e último lado é o seguimento retilíneo que une o quarto (4º) lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Ernesto Dornelles