DECRETO Nº 38.888, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Carlos Júnior a pesquisar mica e associados no município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Carlos Júnior a pesquisar mica e associados (jazida da classe VII), em terrenos devolutos, no distrito e município de Mendes Pimentel, Estado do Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e seis hectares (156 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) da confluência do córrego Indaiá no ribeirão Mantena e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); mil e duzentos metros (1.200m), quinze graus noroeste (15º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$1.560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Ernesto Dornelles