DECRETO Nº 38.890, DE 13 DE MARÇO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Solon Silveira Bueno a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jacarací, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Solon Silveira Bueno a pesquisar minério de manganês e associados, da classe III, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Saco da Onça, distrito e município de Jacarací, Estado da Bahia, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo Poligonal que partindo do canto nordeste (NE) da casa de residência existente no Acampamento do Departamento de Construção da Estrada de Ferro Leste Brasileiro, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e três metros (23m), vinte e oito graus cinqüenta e sete minutos nordeste (28º 57’ NE); duzentos e oitenta e seis metros (286m), sessenta e seis graus quarenta e sete minutos sudeste (76º 47’ SE); sessenta e oito metros (68m), oitenta e três graus nove minutos sudeste (83º 09’ SE); trezentos e quarenta metros (340m), sessenta e quatro graus trinta e sete minutos sudeste (64º 37’ SE); cento e oitenta metros (180m), vinte e sete graus trinta e sete minutos sudeste (27º 37’ SE); sessenta e dois metros (62m), cinqüenta e sete graus quarenta e sete minutos sudeste (57º 47’ SE); cento e onze metros (111m), oitenta e nove graus e oito minutos sudeste (89º 38’ SE); cento e setenta e um metros (171m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (55º 52’ SE); quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (45,50m), trinta e dois graus cinqüenta minutos sudeste (32º 50’ SE); setenta e oito metros (78m), sessenta e nove graus trinta e sete minutos sudeste (69º 37’ SE); cento e oitenta e três metros (183m), setenta e um graus vinte e um minutos nordeste (71º 21’ NE); e, os lados ao retângulo, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); trezentos metros (300m), dezesseis graus noroeste (16º NW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dorneles