-

DECRETO Nº 38.891, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simon Wallach a pesquisar mármore, em terrenos de propriedade de Epifânio Barbosa de Souza no lugar denominado Fazenda Cruzeiro, distrito e município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e dezoito hectares seis ares e quarenta e dois centiares (118,0642 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil cento e quarenta metros (1.140m), no rumo magnético de quarenta e sete graus trinta e dois minutos nordeste (47º32’NE), do canto sudeste (SE) da casa de moradia do pessoal da jazida e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (2.042,50m), cinqüenta e sete graus dois minutos sudoeste (57º02’SW); quinhentos e oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros (586,50m), trinta e dois graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (32º57’SE); dois mil e quarenta metros e cinqüenta centímetros (2.040,50m), cinqüenta e sete graus sete minutos nordeste (57º07’NE); quinhentos e oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros (589,50m), trinta e dois graus cinqüenta e três minutos noroeste (32º53’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Ernesto Dornelles