DECRETO Nº 38.892, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Altera o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.905, de 16 de setembro de 1955, para o fim de dar a seguinte redação à letra f do art. 10:

f) limitar-se-á o empréstimo a:

Grupo 1 - Cr$800.000,00.

Grupos 2 e 3 - Cr$400.000,00”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Antônio Alves Câmara