DECRETO Nº 38.896, DE 14 DE MARÇO DE 1956.
Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, para o fim de dar a redação seguinte ao artigo 2-1-8:
“Art. 2-1-8 - Primeiro-Tenente - ao 1º Tenente compete:
a) encargo de departamento em navio de 3ª classe;
b) serviço a bordo de navio de qualquer classe;
c) serviço no Estado-Maior de Comando - em - Chefe ou Fôrça Naval”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara