DECRETO Nº 38.900, DE 15 DE MARÇO DE 1956.

Altera a redação da alínea “C” do item III-1, do artigo 1.º do  Decreto n.º 30.034, de 01-10-1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A alínea “C” do item III - Na Aeronáutica - 1. Categoria “A”, do artigo 1.º do Decreto número 30.034, de 01-10-1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c Infantaria do Guarda”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Vasco Alves Seco