DECRETO Nº 38.905, DE 15 DE MARÇO DE 1956.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Estabelecimento Central de Material de Intendência e do Depósito Central de Armamento (Antigo Depósito Central de Material Bélico) do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Luiz Merçon de Lima, uma função de Artífice, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendência, para idêntica tabela do Depósito Central de Armamento (Antigo Depósito Central de Material Bélico) do Ministério da Guerra, aprovadas, respectivamente, pelos decretos nºs. 34.338 e 34.350, ambos de 23 de outubro de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data se sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott